Pular para o conteúdo

LGPD em prospecção B2B: o que pode e o que não pode

“B2B é diferente de B2C, então estou seguro.” Errado. A LGPD não distingue o público — distingue o tratamento. O que muda na prática.

Tem um mito que circula bastante: “LGPD é só para B2C, em B2B pode tudo”. É uma leitura errada da lei — e uma exposição cara para quem acredita nela.

O que a lei realmente diz

A LGPD (Lei 13.709/2018) protege dado pessoal, entendido como qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural. A lei não distingue “uso B2B” de “uso B2C”. O que distingue é o tipo de dado, a base legal que autoriza o tratamento, o propósito declarado e as garantias oferecidas a quem os dados descrevem.

“Mas é só o CNPJ da empresa, não tem dado pessoal aí.” Depende. Se a partir da empresa você identificou e contatou uma pessoa, você tratou dado pessoal — e isso está no escopo da lei.

O que você pode fazer

Tratar dado público

Dado que a própria pessoa tornou público — site institucional, perfil aberto, contato comercial divulgado — pode ser tratado com base no legítimo interesse, respeitados os direitos do titular e o princípio da necessidade. O que não se pode é cruzar isso com fonte privada sem uma nova base legal.

Usar o legítimo interesse, com cuidado

A prospecção pode se apoiar no legítimo interesse (art. 7º, IX), desde que o propósito seja legítimo, o tratamento seja necessário para ele, você ofereça descadastro fácil e imediato, e não haja violação de direitos fundamentais. Não basta “querer vender”: a análise é caso a caso e precisa estar documentada.

O que você não pode fazer

  • Comprar lista fria: não há como o titular ter consentido com o uso específico que você vai fazer.
  • Enviar mensagem em massa não solicitada — spam é spam, inclusive em B2B.
  • Cruzar fontes para inferir situação sensível sobre alguém.
  • Continuar tratando os dados depois que a pessoa pediu para sair.

O mínimo para prospectar dentro da lei

  • Tenha política de privacidade clara e atualizada.
  • Documente a base legal de cada tipo de tratamento.
  • Ofereça descadastro em toda comunicação, em um clique.
  • Mantenha registro das operações: quem, o quê, quando e por quê.
  • Tenha um plano de resposta a incidente, com os prazos da ANPD.

Como o Prospect ajuda

  • Descadastro permanente: o pedido vale para sempre e atravessa buscas futuras — o contato não volta a aparecer.
  • Origem auditável: cada dado do dossiê guarda de onde veio e quando foi coletado.
  • Retenção automática: prazo por tipo de dado, com expurgo que roda sozinho.
  • Lead descartado é anonimizado, não apagado: o aprendizado permanece, o dado pessoal não.
LGPD não é obstáculo — é filtro. Quem se adequa sai na frente de quem vai ter que se adequar às pressas depois.

Leia também

Seu próximo lead já está esperando.

Crie a conta, descreva seu cliente ideal em cinco minutos e veja os primeiros leads qualificados.

Criar conta gratuita