LGPD em prospecção B2B: o que pode e o que não pode
“B2B é diferente de B2C, então estou seguro.” Errado. A LGPD não distingue o público — distingue o tratamento. O que muda na prática.
Tem um mito que circula bastante: “LGPD é só para B2C, em B2B pode tudo”. É uma leitura errada da lei — e uma exposição cara para quem acredita nela.
O que a lei realmente diz
A LGPD (Lei 13.709/2018) protege dado pessoal, entendido como qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural. A lei não distingue “uso B2B” de “uso B2C”. O que distingue é o tipo de dado, a base legal que autoriza o tratamento, o propósito declarado e as garantias oferecidas a quem os dados descrevem.
“Mas é só o CNPJ da empresa, não tem dado pessoal aí.” Depende. Se a partir da empresa você identificou e contatou uma pessoa, você tratou dado pessoal — e isso está no escopo da lei.
O que você pode fazer
Tratar dado público
Dado que a própria pessoa tornou público — site institucional, perfil aberto, contato comercial divulgado — pode ser tratado com base no legítimo interesse, respeitados os direitos do titular e o princípio da necessidade. O que não se pode é cruzar isso com fonte privada sem uma nova base legal.
Usar o legítimo interesse, com cuidado
A prospecção pode se apoiar no legítimo interesse (art. 7º, IX), desde que o propósito seja legítimo, o tratamento seja necessário para ele, você ofereça descadastro fácil e imediato, e não haja violação de direitos fundamentais. Não basta “querer vender”: a análise é caso a caso e precisa estar documentada.
O que você não pode fazer
- Comprar lista fria: não há como o titular ter consentido com o uso específico que você vai fazer.
- Enviar mensagem em massa não solicitada — spam é spam, inclusive em B2B.
- Cruzar fontes para inferir situação sensível sobre alguém.
- Continuar tratando os dados depois que a pessoa pediu para sair.
O mínimo para prospectar dentro da lei
- Tenha política de privacidade clara e atualizada.
- Documente a base legal de cada tipo de tratamento.
- Ofereça descadastro em toda comunicação, em um clique.
- Mantenha registro das operações: quem, o quê, quando e por quê.
- Tenha um plano de resposta a incidente, com os prazos da ANPD.
Como o Prospect ajuda
- Descadastro permanente: o pedido vale para sempre e atravessa buscas futuras — o contato não volta a aparecer.
- Origem auditável: cada dado do dossiê guarda de onde veio e quando foi coletado.
- Retenção automática: prazo por tipo de dado, com expurgo que roda sozinho.
- Lead descartado é anonimizado, não apagado: o aprendizado permanece, o dado pessoal não.
LGPD não é obstáculo — é filtro. Quem se adequa sai na frente de quem vai ter que se adequar às pressas depois.